FONTE: SENADO FEDERAL |
"Assédio Moral é toda e
qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização,
contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando
seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posição hierárquicas
e também pode acontecer entre colegas de trabalho."
Para denunciar é preciso
reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o
MET deve ser acionado.
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