12.4.16

ASSÉDIO MORAL

FONTE: SENADO FEDERAL

"Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posição hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho." 

Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o MET deve ser acionado.


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